sábado, 17 de janeiro de 2009

ABUSO ESPIRITUAL- III


A legislação brasileira condena de forma repressiva atitudes que versam sobre a honra, moral e imagem da pessoa humana. O legislador Constitucional teve a preocupação de proteger tais aspectos, e logo em seu artigo 5º, X, elucida:
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Neste caso todos estão incluídos, sem distinção de sexo, raça ou religião, como preceitua o mesmo artigo 5º do Diploma Supremo brasileiro, senão vejamos:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
Em que pese o desprezo público que os fiéis são submetidos por parte dos “pastores”, o diploma que rege a vida civil do cidadão brasileiro, o Código Civil, condena de forma veemente tais atitudes, facultando àquele que teve seu direito lesado (no caso os fiéis), a invocar o que chamamos de TUTELA INIBITÓRIA consubstanciada na parte inicial do caput do art. 12º do Código Civil, onde ao ofendido é facultado requerer judicialmente que cesse a ameaça de lesão a seu direito.

“Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. “
Não resta dúvida que de forma genérica, essas situações demonstram total desrespeito ao que protege o ordenamento jurídico, afetando não só normas infra-constitucionais como, e principalmente, a pedra angular do Direito brasileiro, justamente nos pontos mais protegidos pela Carta Magna.
Como não bastasse infringir as normas cíveis, o referido tema extrapola seus limites e vai de encontro até às normas penais, onde pode se caracterizar a título exemplificativo, e na melhor das hipóteses, a DIFAMAÇÃO, atinente ao que reza o art 139 do Código Penal brasileiro, conforme se observa.

“Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Ocorre que estes líderes utilizam-se de reprovações públicas aos seus membros tidos como desobedientes, de maneiras muitas vezes degradantes. O fato é que, embora os pastores aleguem que os fiéis ao se tornarem membros estão cientes e aceitaram tais atitudes por parte de seus líderes, tal alegação não pode prosperar, vez que é totalmente ilegal, ferindo diretamente o que preceitua o artigo 5°, II da Constituição Federal:

“II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Com isso o fiel ainda que esteja vinculado à determinada igreja, não está obrigado a cumprir suas normas caso estejam indo contra a lei e ainda possuem amparo legal para invocar a tutela jurisdicional (seus direitos) ao Estado, basilados nos dispositivos abaixo:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

“Art. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; ”

CÓDIGO CIVIL

“Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.

Pelo acima exposto, não podemos convalidar tais atitudes, antes devemos como cidadãos exercer a nossa prerrogativa da cidadania de forma plena, não só conhecendo, mas invocando aquilo que nos é dado de direito.
Como cristãos apenas dizemos que cometemos um grande erro quando nos esposamos nos pensamentos e atitude de pastores que consideram normais esses tipos de condutas, cremos que enquanto seguidores do pensamento de Cristo, devemos ser um povo ordeiro, cumpridores daquilo que nos é imposto pela lei humana, pois esse foi um dos ensinamento que o Mestre nos deixou.
Precisamos entender que a ninguém é dado o direito de macular a honra, a moral de outrem por quaisquer que sejam os motivos, é bom lembrar que somos pessoas honradas e que o dano que esses líderes causam em seus fiéis não são mera contrariedade e sim uma enorme dor na alma. Como já diria Shekespeare, em Ricardo II: “Minha honra é minha vida; meu futuro, de ambas depende. Serei homem morto se me privarem da honra...”.

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